EXECUÇÃO EM PARCERIA COM ARCADIS LOGOS S/A - LEVANTAMENTO DE FAUNA - LINHA DE TRANSMISSÃO - (MRN)
A AIA foi introduzida na legislação brasileira em 1981, pela Lei nº 6938, e sua imposição de realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para determinadas atividades, como subsídio à análise do licenciamento ambiental.
O Brasil possui uma rede elétrica extensa devido a sua territorialidade, necessitando de uma solução prática no monitoramento das faixas de servidão. Muitas linhas encontram-se distantes dos centros urbanos, dificultando e encarecendo o controle, acesso e manutenção. Neste contexto o trabalho explora a criação metodológica de análise e monitoramento das áreas de faixas de servidão das Linhas de Transmissão de Energia Elétrica Brasileiras.
Para fins de licenciamento ambiental de empreendimentos, a legislação ambiental brasileira integrou o processo de AIA ao sistema de licenciamento preexistente, com licenças por etapa do empreendimento, isto é, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Neste molde, para a obtenção da LP, é necessário que o EIA apresente um planejamento com diagnóstico da área, análise detalhada dos impactos ambientais previstos, medidas mitigadoras a serem realizadas para cada impacto e proposta de acompanhamento e monitoramento ambiental. Para as fases de obtenção de LI e LO, é exigida a aplicação do acompanhamento e monitoramento previsto no EIA e em caso de ocorrência de não conformidades, a aplicação das medidas mitigadoras também predeterminadas. A partir da emissão da LI o empreendedor está apto a implantar seu projeto e intervir no meio ambiente, porém, condicionado às exigências expressas na Licença Ambiental, as quais são fruto da AIA realizada ainda na etapa de LP.