Monitoramento de Fauna Atropelada e Passagens de Fauna
Os impactos negativos causados sobre a fauna nativa pela abertura de novos acessos manifestam-se principalmente na fase de construção do empreendimento, com efeitos diretos nas populações, tais como: afugentamento da fauna, perda de habitat, efeito de barreira, alterações no comportamento animal, alteração do ambiente físico, intensificação da presença humana e mortalidade por atropelamento (KOENEMANN, 2009).
A mortalidade dos vertebrados por atropelamento constitui um dos impactos mais visívies e quantificáveis tendo sido objeto de estudo de inúmeros autores (ASCENÇÃO; MIRA, 2006), e vem sendo considerado como um dos principais fatores de mortalidade de animais silvestres em escala global (FORMAN; ALEXANDER, 1998 apud TEIXEIRA, 2010).
A vantagem da adoção de metodologia para o estudo da fauna atropelada é a possibilidade de se constituir, com base nos resultados dos levantamentos realizados, um banco de dados com informações que possam ser comparadas entre si e que representem dados confiáveis para estudos ambientais na região ou no mesmo bioma, podendo assim, auxiliar também o país na ampliação do conhecimento sobre sua biodiversidade.
Neste sentido, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA regulamentou as atividades para amostragem de fauna no âmbito do licenciamento de rodovias e ferrovias, estendendo-se para o monitoramento da fauna atropelada, por meio da Instrução Normativa Nº 13, de 19 de julho de 2013.Está normativa se constitui num marco para regulamentação dos estudos de fauna, no que se refere aos empreendimentos lineares de qualquer natureza, podendo ser estendido aos acessos nos parques eólicos.
Durante as campanhas de amostragem, a estrada é percorrida por veículo com equipe capacitada se deslocando a 40km/h, ou na velocidade mínima permitida para a rodovia em questão, em busca de animais atropelados. Todos os indivíduos cujo estado indique atropelamento recente (inclusive superior a dois dias, desde que passíveis de identificação) devem ser identificados, fotografados, retirados da rodovia e dispostos em local adequado para evitar a duplicidade de registros e novos atropelamentos. A tomada do ponto de localização do indivíduo na rodovia e feita com auxílio de aparelhos de GPS.
Animais domésticos são desconsiderados das análises. No caso de espécies sobre as quais recaia interesse científico especial, os indivíduos poderão ser coletados e encaminhados para coleções científicas, dando-se prioridade àquelas que tenham atuação regional e estrutura apta a receber esse tipo de material.